Lei de Cotas faz 35 anos, mas só 54% das vagas são ocupadas
A Lei de Cotas para pessoas com deficiência completa hoje 35 anos, reafirmando seu papel como a principal e ainda quase única porta de entrada para pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal no Brasil. Criada em 1991 pela Lei nº 8.213, a legislação surgiu como resposta a um histórico de exclusão e segue sendo o principal motor de empregabilidade para pessoas com deficiência no país.
Atualmente, apenas 54% das vagas previstas pela Lei de Cotas estão efetivamente ocupadas, indicando que quase metade das oportunidades segue desocupada.
Segundo o Censo 2022 do IBGE, o Brasil tem cerca de 14,4 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 7,3% da população, mas ainda com baixa presença no mercado formal de trabalho, com 634,6 mil empregadas, sendo a maioria (93,58%) em empresas que têm a obrigação legal de cumprir a Lei de Cotas.
Na prática, a inclusão depende quase exclusivamente da obrigatoriedade legal, segundo explica a CEO da Talento Incluir, Carolina Ignarra. Ainda assim, mais da metade das vagas previstas em lei estão ocupadas nas empresas.
“A Lei de Cotas é essencial e deve ser preservada. O objetivo da Lei de Cotas sempre foi corrigir uma distorção histórica e criar condições para que, no futuro, a inclusão aconteça de forma orgânica. No entanto, ao completar 35 anos, não há sinais de que essa transição esteja próxima. Enquanto não convencermos as pessoas, as leis não serão cumpridas. As empresas precisam entender o que estão fazendo para que a lei deixe de ser necessária no futuro, partindo para uma visão que sai da contratação para a inclusão produtiva, que considere permanência, desenvolvimento e acesso a cargos de maior responsabilidade”, conclui Carolina Ignarra.
Desde sua promulgação, em 1991, a lei convive com tentativas de flexibilização, descumprimento sistêmico por parte das organizações, fraudes em contratações e manobras para demissões sem substituição. Esses movimentos, reiterados ao longo do tempo, estão entre os principais ataques ao desejo primário do legislador.
Segundo Patrick Verfe Schneider, professor, pesquisador sobre Futuro do trabalho, Trabalho Decente e IA+Work, para compreender a força desse marco, é preciso situá-lo em uma trajetória anterior de reconhecimento jurídico das pessoas com deficiência no Brasil.
“Ainda em 1969, a Emenda nº 1 trouxe a primeira menção à pessoa com deficiência em um diploma jurídico constitucional, ao inserir a educação especial na Constituição de 1967”, explica.
A partir desse primeiro reconhecimento constitucional, foram necessários mais de duas décadas até que a Lei de Cotas inaugurasse, no Brasil, uma política afirmativa voltada à reparação de desigualdades e ao combate à discriminação no trabalho.
“Por isso, os 57 anos de visibilidade jurídica das pessoas com deficiência ajudam a dimensionar a importância do marco de três décadas e meia dessa legislação”,acrescenta o especialista.
Desde então, também surgiram tentativas recorrentes de flexibilizar a obrigatoriedade de contratação nas esferas parlamentares. Entre as alternativas sugeridas estiveram a doação para fundos de amparo e a oferta de cursos de qualificação.
A experiência ao redor do mundo, contudo, indica que tais práticas tendem a ser movimentos passivos e ineficientes na jornada de inclusão da pessoa com deficiência no ambiente laboral.
Brasil ainda não conseguiu preencher 50% dos postos dedicados à reserva legal de posições
De acordo com Schneider, “assadas mais de três décadas e meia de vigência da Lei de Cotas, o Brasil ainda não conseguiu preencher 50% dos postos de trabalho dedicados à reserva legal de posições. Esse número aponta para um espaço patente de evolução”.
Para o especialista, um elemento crítico para que esse número possa ser majorado é a seletividade nas contratações.
“Ainda hoje, empresas buscam profissionais com deficiências lidas como “leves” ou “não aparentes”, em vez de investir em acessibilidade e adaptação de suas estruturas para que a pluralidade presente na sociedade possa compor seus quadros profissionais”, enfatiza.
A agenda nacional de fiscalização, realizada pelo Ministério Público do Trabalho, aponta a existência de exames admissionais que oferecem laudos médicos manipulados para forçar o enquadramento como PCD de profissionais que demandariam mínima ou nenhuma adaptação estrutural, cumprindo a cota de modo fraudulento.
Além dessas práticas, sindicatos e órgãos fiscalizadores apontam o desligamento imotivado, sem a devida contratação prévia de um novo profissional com deficiência, como um dos principais elementos que desaceleram a marcha evolutiva da inclusão social da pessoa com deficiência por meio do trabalho, conforme previsto na legislação.
Na história recente, esse quadro encontrou novos desafios. Ainda que existam esforços fiscalizatórios, a dissolução do Ministério do Trabalho e Emprego por quatro anos prejudicou, de certa maneira, o acompanhamento e a regulação durante o período da pandemia.
Segundo Schneider, “naquele momento, poderíamos ter avançado firmemente na contratação e no oferecimento de oportunidades aos profissionais enquadrados clinicamente como pessoas com deficiência, especialmente com o advento massivo do teletrabalho imposto pela emergência sanitária iniciada em 2020, que reduziu a necessidade de locomoção até os ambientes laborais.”
Para ler a matéria no veículo: https://monitormercantil.com.br/lei-de-cotas-completa-35-anos-mas-quase-metade-das-vagas-ainda-nao-e-ocupada/